AT – Assistência Técnica

Atribuições

Artigo 73 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;

II – participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;

III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;

IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.

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Artigo 80 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:
I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;

III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento e de Projetos;;

IV – em articulação com o Escritório de Planejamento e de Projetos:
a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;

V – gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;

VI – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;

VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;

VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;

IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;

X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

XII – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

Fonte: Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Telefone: (11)3868-9783
E-mail: dent1at@educacao.sp.gov.br

ORIENTAÇÕES MANDADO DE SEGURANÇA

   O Mandado de Segurança é impetrado individualmente, por um servidor que se sente lesado em algum direito (por ex., atribuição de aulas, perda de vínculo, licença saúde negada, etc.).
    A impetração é feita através de advogado, contra a autoridade que negou o direito –  o Diretor da Escola ou Dirigente.
     No documento inicial o impetrante solicita ao Juiz, a concessão de Medida Liminar, em relação ao solicitado.
     O Juiz, ao analisar o pedido inicial, decide se é caso ou não de conceder a Liminar.
     O documento com a decisão do juiz é entregue na escola ou Diretoria de Ensino por um Oficial de Justiça.
    O recebedor da Unidade Escolar deverá assinar o documento (tanto a via que o Oficial levará quanto a que deixará na escola), colocando dia e hora.
   Após, a Unidade Escolar deverá imediatamente comunicar a Assistência Técnica do Gabinete desta Diretoria sobre o recebimento do mandado de segurança, pois as informações tem que ser encaminhadas à Consultoria Jurídica da SEE no prazo de 48 horas.
    Caso o Juiz conceda a Medida Liminar, deverão ser tomadas todas as providências necessárias para atender de imediato a solicitação inicial do impetrante, mas registrando em todos os documentos, que este atendimento está sendo feito por ordem judicial e sempre anexando cópias de tal ordem.
    Caso não seja concedida Medida Liminar, nada é feito em relação ao pedido do interessado, devendo a Unidade Escolar apenas prestar todas as informações sobre o caso.
    A Medida Liminar tem caráter provisório, ela dura até a definição da Sentença que confirmará ou não a liminar.