ASURE – Assessoria Técnica

Atribuições

As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:

I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;

II – participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;

III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;

IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.

Fonte: Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Telefone: (11)3868-9782 /(11)3868-9783 / (11)3803-5114
E-mail: nt1.asure@educacao.sp.gov.br

ORIENTAÇÕES MANDADO DE SEGURANÇA

   O Mandado de Segurança é impetrado individualmente, por um servidor que se sente lesado em algum direito (por ex., atribuição de aulas, perda de vínculo, licença saúde negada, etc.).
    A impetração é feita através de advogado, contra a autoridade que negou o direito –  o Diretor da Escola ou Dirigente.
     No documento inicial o impetrante solicita ao Juiz, a concessão de Medida Liminar, em relação ao solicitado.
     O Juiz, ao analisar o pedido inicial, decide se é caso ou não de conceder a Liminar.
     O documento com a decisão do juiz é entregue na escola ou Diretoria de Ensino por um Oficial de Justiça.
    O recebedor da Unidade Escolar deverá assinar o documento (tanto a via que o Oficial levará quanto a que deixará na escola), colocando dia e hora.
   Após, a Unidade Escolar deverá imediatamente comunicar a Assistência Técnica do Gabinete desta Diretoria sobre o recebimento do mandado de segurança, pois as informações tem que ser encaminhadas à Consultoria Jurídica da SEE no prazo de 48 horas.
    Caso o Juiz conceda a Medida Liminar, deverão ser tomadas todas as providências necessárias para atender de imediato a solicitação inicial do impetrante, mas registrando em todos os documentos, que este atendimento está sendo feito por ordem judicial e sempre anexando cópias de tal ordem.
    Caso não seja concedida Medida Liminar, nada é feito em relação ao pedido do interessado, devendo a Unidade Escolar apenas prestar todas as informações sobre o caso.
    A Medida Liminar tem caráter provisório, ela dura até a definição da Sentença que confirmará ou não a liminar.