CAF – Centro de Adm. Fin. e Infra.

Atribuições

Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afeto.

Fonte: Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019

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