SEPES – Serviço de Pessoas

Atribuições

Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:

I) as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II) apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III) implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
IV) orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.​
V) acompanhar:
a) o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b) o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI) controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII) solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
VIII) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX) executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Fonte: Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Telefone: (11)3803-5105 / (11)3868-9758
E-mail: nt1.sepes@educacao.sp.gov.br