CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC PARA EX – SERVIDOR
Obs. As orientações abaixo têm como objetivo alinhar os procedimentos de solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC exclusivamente para o ex – servidor que teve como seu último local de trabalho unidade escolar vinculado à Diretoria de Ensino – Região Norte 1, demais ex-servidores deverão entrar em contato com as Diretorias de Ensino em que foram vinculados para maiores esclarecimento sobre o processo de requerimento da CTC.
QUEM TEM DIREITO A CTC?
Ao ex-servidor do Estado de São Paulo (que não possui mais vínculo ativo junto ao RPPS), para fins de aposentadoria junto a outro regime previdenciário (Prefeituras Municipais; INSS; Outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais).
A Certidão é única. Ela certifica, em um único documento, todos os períodos trabalhados pelo ex-servidor, seja QAE, QSE ou QM.
Essa possibilidade de transferência de tempo de contribuição entre regimes de previdência é conhecida como Contagem Recíproca, nos termos da Lei 6.226/75, para efeito de aposentadoria!
ONDE FAÇO O REQUERIMENTO?
Para obtenção da CTC, o interessado deverá dirigir-se ao protocolo da Diretoria de Ensino responsável pelo seu último local trabalhado em que esteve vinculado ao RPPS, e preencher requerimento específico para a obtenção da CTC, munido obrigatoriamente com as cópias de seus documentos pessoais.
Imprima aqui o REQUERIMENTO específico para solicitar a CTC e as ORIENTAÇÕES para preenchimento.
As cópias dos documentos poderão ser simples ou autenticadas em cartório, contudo para as cópias simples, será necessário a apresentação dos originais para que a autenticação possa ser feita junto ao Órgão solicitante, vistando e anotando as cópias com “Confere com Original”.
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência (atual);
- Comprovante do nº do PIS/PASEP ou Extrato de PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (atualizada);
- Título Eleitor.
Ainda sobre os documentos pessoais, CLIQUE AQUI e saiba mais informações pertinentes.
ATENÇÃO: Somente será liberado o preenchimento do requerimento para o solicitante que possuir toda a documentação necessária. Caso contrário, terá que retornar com toda documentação correta posteriormente;
MORO EM OUTRO ESTADO/MUNICÍPIO, COMO PROTOCOLAR O REQUERIMENTO?
Para o ex – servidor que reside em outro ESTADO, MUNICÍPIO ou que tenha algum impedimento de locomoção e não possa comparecer à Diretoria de Ensino em que deve solicitar a CTC, poderá encaminhar o requerimento de 2 formas, conforme orientações abaixo:
- REQUERIMENTOS ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO: Neste caso, a procuração deverá ser lavrada em cartório, original e específica para a finalidade de obter a Certidão de Tempo de Contribuição.
Junto com a procuração deverá ser anexado ao requerimento de CTC, além dos documentos pessoais solicitados, também as cópias dos documentos pessoais do procurador, estes são: RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
Atente-se para: “É O PROCURADOR QUE ASSINA O REQUERIMENTO”
Atenção: Os documentos do interessado deverão estar autenticados em cartório caso o procurador não possua os originais quando protocolar o requerimento de CTC na Diretoria de Ensino.
- VIA CORREIO: O solicitante poderá encaminhar o requerimento devidamente preenchido e a documentação pessoal autenticada em cartório, via correio para o endereço abaixo.
Neste caso, o protocolo SPDOC de abertura do processo será encaminhado via e-mail para o interessado.
DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE CTC EX – SERVIDOR
AC/CRH – Diretoria de Ensino – Região Norte 1. Rua Faustolo, 281 – Água Branca, São Paulo – SP, CEP 05041-000
COMO POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO MEU REQUERIMENTO?
Para acompanhar o andamento do requerimento o solicitante deverá seguir as orientações abaixo.
1 – Ao protocolar a solicitação de CTC, o interessado receberá um protocolo do sistema SPDOC com um número no padrão Número/Ano e Data/hora do protocolado.
Ex: número/ano 123456/2019 Data/hora 11/07/2019 10:14:08
De posse das informações acima o interessado deverá acessar o site www.spdoc.sp.gov.br para consultar o andamento do processo sempre que desejar.
2 – O interessado que desejar obter maiores informações acerca do andamento do requerimento de CTC ou tirar dúvidas antes de preencher o requerimento deverá enviar e-mail para dent1nap@educacao.sp.gov.br, não esquecer de informar seu nome completo, número do RG e se possível o número do protocolo de solicitação caso o tenha.
ATENÇÃO: NÃO HÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL SEM AGENDAMENTO PRÉVIO.
COMO SEREI INFORMADO QUE A CTC ESTÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA ou se minha solicitação foi INDEFERIDA?
Após a homologação da CTC pela SPPREV, o processo é restituído à Diretoria de Ensino, que entrará em contato com o interessado EXCLUSIVAMENTE pelos meios abaixo, informando data, horário e local para a retirada da CTC devidamente homologada ou, no caso de INDEFERIMENTO do requerimento, data e horário para ciência do ocorrido.
1- Via E-mail informado no requerimento.
2 – Via “Despacho” que poderá ser consultado no andamento processual do sistema SPDOC.
DÚVIDAS GERAIS SOBRE CTC para EX-SERVIDOR.
O interessado que desejar obter maiores informações acerca do processo de CTC, deverá solicitar via e-mail dent1crh@educacao.sp.gov.br.
Não esquecer de informar seu nome completo, número do RG e se possível o número do protocolo de solicitação de CTC caso já tenha feito.
ATENÇÃO: NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL SEM AGENDAMENTO PRÉVIO POR PARTE DA DIRETORIA DE ENSINO.