CTC: Ex-Servidores

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC PARA EX – SERVIDOR

Obs. As orientações abaixo têm como objetivo alinhar os procedimentos de solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC exclusivamente para o ex – servidor que teve como seu último local de trabalho unidade escolar vinculado à Diretoria de Ensino – Região Norte 1, demais ex-servidores deverão entrar em contato com as Diretorias de Ensino em que foram vinculados para maiores esclarecimento sobre o processo de requerimento da CTC.

 

QUEM TEM DIREITO A CTC?

Ao ex-servidor do Estado de São Paulo (que não possui mais vínculo ativo junto ao RPPS), para fins de aposentadoria junto a outro regime previdenciário (Prefeituras Municipais; INSS; Outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais).

A Certidão é única. Ela certifica, em um único documento, todos os períodos trabalhados pelo ex-servidor, seja QAE, QSE ou QM.

Essa possibilidade de transferência de tempo de contribuição entre regimes de previdência é conhecida como Contagem Recíproca, nos termos da Lei 6.226/75, para efeito de aposentadoria!

 

ONDE FAÇO O REQUERIMENTO?

Para obtenção da CTC, o interessado deverá dirigir-se ao protocolo da Diretoria de Ensino responsável pelo seu último local trabalhado em que esteve vinculado ao RPPS, e preencher requerimento específico para a obtenção da CTC, munido obrigatoriamente com as cópias de seus documentos pessoais.

Imprima aqui o REQUERIMENTO específico para solicitar a CTC e as ORIENTAÇÕES para preenchimento.

As cópias dos documentos poderão ser simples ou autenticadas em cartório, contudo para as cópias simples, será necessário a apresentação dos originais para que a autenticação possa ser feita junto ao Órgão solicitante, vistando e anotando as cópias com “Confere com Original”.

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência (atual);
  • Comprovante do nº do PIS/PASEP ou Extrato de PIS/PASEP;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (atualizada);
  • Título Eleitor.

Ainda sobre os documentos pessoais, CLIQUE AQUI e saiba mais informações pertinentes.

ATENÇÃO: Somente será liberado o preenchimento do requerimento para o solicitante que possuir toda a documentação necessária. Caso contrário, terá que retornar com toda documentação correta posteriormente;

 

MORO EM OUTRO ESTADO/MUNICÍPIO, COMO PROTOCOLAR O REQUERIMENTO?

Para o ex – servidor que reside em outro ESTADO, MUNICÍPIO ou que tenha algum impedimento de locomoção e não possa comparecer à Diretoria de Ensino em que deve solicitar a CTC, poderá encaminhar o requerimento de 2 formas, conforme orientações abaixo:

  • REQUERIMENTOS ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO: Neste caso, a procuração deverá ser lavrada em cartório, original e específica para a finalidade de obter a Certidão de Tempo de Contribuição.

Junto com a procuração deverá ser anexado ao requerimento de CTC, além dos documentos pessoais solicitados, também as cópias dos documentos pessoais do procurador, estes são: RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.

 Atente-se para: “É O PROCURADOR QUE ASSINA O REQUERIMENTO”

Atenção: Os documentos do interessado deverão estar autenticados em cartório caso o procurador não possua os originais quando protocolar o requerimento de CTC na Diretoria de Ensino.

  • VIA CORREIO: O solicitante poderá encaminhar o requerimento devidamente preenchido e a documentação pessoal autenticada em cartório, via correio para o endereço abaixo.

 Neste caso, o protocolo SPDOC de abertura do processo será encaminhado via e-mail para o interessado.

 DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE CTC EX – SERVIDOR

AC/CRH – Diretoria de Ensino – Região Norte 1. Rua Faustolo, 281 – Água Branca, São Paulo – SP, CEP 05041-000

 

COMO POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO MEU REQUERIMENTO?

Para acompanhar o andamento do requerimento o solicitante deverá seguir as orientações abaixo.

– Ao protocolar a solicitação de CTC, o interessado receberá um protocolo do sistema SPDOC com um número no padrão Número/Ano e Data/hora do protocolado.

Ex: número/ano 123456/2019 Data/hora 11/07/2019    10:14:08

De posse das informações acima o interessado deverá acessar o site www.spdoc.sp.gov.br para consultar o andamento do processo sempre que desejar.

2 – O interessado que desejar obter maiores informações acerca do andamento do requerimento de CTC ou tirar dúvidas antes de preencher o requerimento deverá enviar e-mail para dent1nap@educacao.sp.gov.br, não esquecer de informar seu nome completo, número do RG e se possível o número do protocolo de solicitação caso o tenha.

ATENÇÃO: NÃO HÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL SEM AGENDAMENTO PRÉVIO.

 

COMO SEREI INFORMADO QUE A CTC ESTÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA ou se minha solicitação foi INDEFERIDA?

Após a homologação da CTC pela SPPREV, o processo é restituído à Diretoria de Ensino, que entrará em contato com o interessado EXCLUSIVAMENTE pelos meios abaixo, informando data, horário e local para a retirada da CTC devidamente homologada ou, no caso de INDEFERIMENTO do requerimento, data e horário para ciência do ocorrido.

1- Via E-mail informado no requerimento.

2 – Via “Despacho” que poderá ser consultado no andamento processual do sistema SPDOC.

 

DÚVIDAS GERAIS SOBRE CTC para EX-SERVIDOR.

O interessado que desejar obter maiores informações acerca do processo de CTC, deverá solicitar via e-mail dent1crh@educacao.sp.gov.br.

Não esquecer de informar seu nome completo, número do RG e se possível o número do protocolo de solicitação de CTC caso já tenha feito.

ATENÇÃO: NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL SEM AGENDAMENTO PRÉVIO POR PARTE DA DIRETORIA DE ENSINO.