SECOMSE – Seção de Compras e Serviços

Atribuições

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:
I) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
II) propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
III) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
IV) fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
V) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
VI) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
VII) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
VIII) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
IX) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
X) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
XI) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
XII) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
XIII) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
XIV) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
XV) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;

Fonte: Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Manuais Merenda

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