Atribuições – Professor Tutor – Anos Iniciais

 


RESOLUÇÃO SEDUC Nº 42, DE 05/06/2024

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR TUTOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 


§1º – Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente da classe nas aulas de Língua Portuguesa e de Matemática.
§2º – Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II – apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes

 

EDITAIS


EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Norte 1, torna público o EDITAL para atribuição de PROFESSOR TUTOR, a docentes devidamente inscritos e classificados para o Processo de Atribuição de Classes/aulas para o ano letivo de 2024, em atendimento ao disposto à Res. SEDUC º 74 de 19/12/2023, conforme cronograma abaixo:

LOCAL: Diretoria de Ensino Região Norte 1
ENDEREÇO: Rua Faustolo, 281 – Água Branca – CEP: 05041-000 – São Paulo – SP

DATA DA ATRIBUIÇÃO: 24/09/2024 às 08h30.

SALDO DE AULAS: de acordo com a relação anexa.

EDITAL COMPLETO: CLIQUE AQUI

LEGISLAÇÃO

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Institui a Orientação de Convivência como parte integrante da equipe executora local do CONVIVA SP – programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48, de 1-10-2019